Cadastro Ambiental Rural (CAR): O Que É, Como Fazer.

                                                               

Cadastro Ambiental Rural (CAR): O Que É, Como Fazer, Documentos e Benefícios

Você sabia que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todas as propriedades rurais no Brasil? Além de ser um requisito legal, ele traz diversos benefícios para o produtor rural e pode ser decisivo para o sucesso da sua atividade no campo. Veja como fazer.

O CAR foi implantado nacionalmente em 05 de maio de 2014 pelo Ministério do Meio Ambiente. Desde essa data ficou estabelecido que todos os imóveis rurais, independentemente da atividade desenvolvida, devem estar cadastrados no prazo de um ano (05 de maio de 2015). Este prazo já foi extendido algumas vezes e  a nova data é 31 de dezembro de 2025. Quam não se regularizar até esta data estrá sujeito as restroções que a falta do Cadastro prevê, como mostraremos neste artigo.

O CAR foi criado para modernizar a gestão ambiental dos imóveis rurais, fornecendo informações detalhadas sobre a ocupação do solo e contribuindo para a preservação ambiental.Um instrumento fundamental para conhecermos o perfil da nossa ocupação rural e seus proprietários. 

Neste artigo completo, você vai descobrir:

O que é o CAR

Como fazer o Cadastro Ambiental Rural

Quais documentos são exigidos

Onde tirar o CAR gratuitamente

Quais os benefícios para o produtor

E as penalidades por não estar em dia com o CAR.

Continue lendo e entenda por que o CAR é essencial para quem vive da terra.

O Que É o Cadastro Ambiental Rural?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico criado para integrar informações ambientais de imóveis rurais em todo o território nacional. Ele foi instituído pela Lei nº 12.651/2012, no contexto do Novo Código Florestal.

Esse cadastro é essencial para:

Monitorar áreas de preservação

Controlar e combater o desmatamento

Apoiar a regularização ambiental e fundiária

Promover o planejamento sustentável das propriedades

O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho ou da atividade produtiva.

Quais Documentos São Necessários para Fazer o CAR?

Para fazer o Cadastro Ambiental Rural, você vai precisar reunir:

Documento pessoal do proprietário ou possuidor (RG, CPF ou CNPJ);

Comprovante de posse ou propriedade (escritura, contrato, título de domínio, etc.);

Mapa ou croqui da propriedade rural, com indicação das áreas ambientais;

Coordenadas geográficas do imóvel (georreferenciamento);

Cadastro do imóvel no INCRA (CCIR);

Comprovante de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural).

💡 Dica: você pode contar com a ajuda de técnicos agrícolas ou engenheiros florestais para auxiliar no mapeamento da propriedade e envio dos dados corretos ao sistema.

Onde Fazer o Cadastro Ambiental Rural?

Você pode fazer o CAR de forma gratuita e 100% online, acessando o portal do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR):

🔗 Acesse o site oficial do CAR

Se preferir, também é possível buscar apoio em:

Secretarias estaduais do meio ambiente;

Sindicatos rurais e cooperativas;

Escritórios de assistência técnica rural.

Vantagens do Cadastro Ambiental Rural para o Produtor

Além de ser obrigatório por lei, o CAR oferece várias vantagens para o produtor rural:

✅ Acesso ao crédito rural e financiamentos públicos
Instituições financeiras exigem o CAR para conceder crédito, inclusive linhas como o PRONAF.

✅ Valorização do imóvel rural
Propriedades regularizadas ambientalmente têm maior valor de mercado.

✅ Participação em programas de regularização ambiental
Como o PRA – Programa de Regularização Ambiental, essencial para quem precisa recompor áreas de reserva legal.

✅ Segurança jurídica e ambiental
Evita multas e embargos por irregularidades ambientais.

✅ Renda extra com Cotas de Reserva Ambiental (CRA)
Permite vender créditos ambientais gerados por áreas de conservação.

O Que Acontece se Não Registrar o CAR?

A falta de cadastro ambiental rural pode trazer prejuízos sérios, como:

❌ Impossibilidade de obter crédito rural;

❌ Multas e sanções ambientais;

❌ Embargos sobre a produção ou sobre parte da propriedade;

❌ Dificuldade em vender ou transferir o imóvel;

❌ Perda de acesso a programas de incentivo do governo.

Desde 2018, o CAR passou a ser pré-requisito para adesão ao PRA, o que torna sua regularização ainda mais urgente.

 O CAR é um dos resultados mais importantes do novo Código Florestal, a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012. Sua criação estava prevista no capítulo VI, art. 29, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA.

 Até pouco tempo, no Brasil, era praticamente impossível conhecer – em termos numéricos e cartográficos – o papel do mundo rural na preservação do meio ambiente. E por diversas razões.

Em primeiro lugar, significaria um desafio enorme de mapear, no detalhe, o uso das terras no interior de cerca de cinco milhões de imóveis rurais em todo o país. A cada 10 anos, o Censo do IBGE faz um levantamento exaustivo do uso das terras nos estabelecimentos agropecuários brasileiros, mas são informações declaratórias, registradas num questionário, sem base cartográfica precisa.

Em segundo lugar, parte desses dados fica rapidamente desatualizada.

A Embrapa Territorial integrou, ao seu Sistema de Inteligência Territorial Estratégica (SITE), os dados geocodificados completos e disponíveis do Cadastro Ambiental Rural no SICAR até 31 de janeiro de 2018.

O banco de dados geocodificados do SICAR permitiu, pela primeira vez, a perspectiva de uma qualificação e quantificação das áreas destinadas à preservação da vegetação nos imóveis rurais com base em mapas, através de imagens de satélite com 5 m de resolução espacial. E não apenas em declarações de produtores transcritas em questionários, como ocorre nos Censos do IBGE. Em cada um dos registros do CAR, além do perímetro do imóvel, o agricultor delimitou cartograficamente “a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal”, conforme determina o Código Florestal (art. 29 § 1° III).

A Embrapa Territorial, pôde estruturar a partir dos dados do SICAR a quantificação da contribuição do mundo rural brasileiro na preservação da vegetação nativa. Isso porque, o número de imóveis cadastrados em 31 de janeiro de 2018 já representava cerca de 94% do número de estabelecimentos agropecuários levantados no Censo do IBGE de 2006. Ou seja, um número já bastante próximo do universo total visado pelo CAR. Por outro lado, a área cadastrada no CAR em hectares até 31 de janeiro de 2018 superava em 31% a área total dos 5.175.636  estabelecimentos agropecuários registrados no Censo do IBGE de 2006.

OS DESAFIOS

O download dos dados de mais de 4 milhões de agricultores em 2018, repartidos em 5.570 municípios, resultou num arquivo de mais de 40 GBytes compactados e de estrutura bastante complexa. São 18 categorias de uso e ocupação das terras geocodificadas em cada imóvel rural. E para cada categoria há, em geral, mais de um polígono por imóvel. Esse enorme e complexo conjunto de dados geocodificados (big data) colocou três desafios inéditos para a equipe da Embrapa Territorial.

O primeiro desafio foi de ordem metodológica. Nunca dados dessa natureza estiveram disponíveis e não existiam métodos e procedimentos de tratamento de informação consagrados e validados a serem aplicados neste caso. Coube então à equipe desenvolver, testar, validar e aplicar um procedimento inédito de tratamento de dados, apoiado em técnicas de geoprocessamento e tecnologias da informação. Neste sentido, um dos principais resultados obtidos são os métodos desenvolvidos e validados e que são objeto de um longo e detalhado capítulo neste site.

O segundo desafio era o de produzir resultados numéricos e cartográficos, os mais precisos possíveis, sobre as áreas destinadas à preservação da vegetação nos imóveis rurais cadastrados no CAR. Isso implicava em eliminar diversos erros, sobreposições, duplicações e imprecisões associadas aos dados, por procedimentos de geoprocessamento aplicáveis a centenas de milhões de polígonos. Para chegar a esse resultado final, um dimensionamento numérico e cartográfico, com a qualificação dos arquivos existentes nos CAR dos estados e no SICAR nacional, era uma etapa inicial, condicionante do resto dos procedimentos.

Finalmente, o terceiro desafio estava na comunicação, publicação e disponibilização à sociedade dos métodos e resultados inéditos obtidos nesta pesquisa da Embrapa que, dada a sua natureza, dimensão territorial e complexidade, não pode ser esgotada numa simples publicação e exige a estruturação de um website, passível de ser atualizado regularmente com a progressão e evolução do cadastramento de imóveis no CAR e com o desenvolvimento de novas análises do CAR pela Embrapa Territorial e seus parceiros, dentro e fora da Embrapa.

Para enfrentar esses três desafios simultaneamente, foram definidos objetivos e metas, hipóteses a serem validadas, meios e materiais a serem empregados e, sobretudo, um conjunto de procedimentos e métodos inéditos de tratamento de dados, apoiado em técnicas de geoprocessamento e tecnologias da informação. Previram-se também diversos eventos e reuniões técnicas para discussão dos resultados intermediários obtidos e aperfeiçoamentos metodológicos. Toda essa abordagem técnico-científica é apresentada a seguir. Também são discutidos aspectos ligados à pertinência dos procedimentos utilizados no cadastramento dos imóveis em face da diversidade de situações existentes na agricultura brasileira, bem como o significado dos resultados sobre as áreas destinadas à preservação da vegetação em milhões de imóveis rurais.

Conclusão: Regularize Seu Imóvel e Aproveite os Benefícios do CAR

O Cadastro Ambiental Rural é mais do que uma exigência legal — é uma porta de entrada para oportunidades no campo, mais segurança jurídica e sustentabilidade na produção.

Se você ainda não tem seu CAR ou está com pendências, não perca tempo: regularize sua propriedade e aproveite todas as vantagens que ele oferece.

Atualmente, como resultado da compilação de todos esses dados,  a inscrição no CAR pode ser feita ou consultada diretamente no Gov.br, além de escritorios da Emater e Secretarias de Meio Ambiente dos Municipio através do banco de dados unificado que foi criado e disponibilizado em diversas plataformas, bastando para isso o CPF ou o CNPJ do proprietário.

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